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Antonio Jamesson Nascimento
Comentários
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)
Antonio Jamesson Nascimento
Comentário ·
há 3 anos
Autonomia privada e Direito de Família: algumas reflexões atuais
Flávio Tartuce
·
há 3 anos
Excelente artigo para o leigo caminhar no entendimento deste labirinto legal. Parabéns ao preclaro autor. Que venham mais artigos desta lavra.
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Antonio Jamesson Nascimento
Comentário ·
há 3 anos
As importantes alterações da Lei n°14.155/2021 no Código Penal em relação ao Cibercrimes.
Karina Pataluch Lourenção
·
há 3 anos
Excelente artigo, quanto ao entendimento da aplicação da Lei. Quanto às providências advocatícias, esbarra-se na situação comentada pelo Carlos Alberto Gomes da Rosa. O Procon entupido (tantas ocorrências da "esperteza" dos aproveitadores - as faces múltiplas da corrupção instalada na sociedade) e o que é pior: PIX? Aplicativos dos Bancos? Depois do "gópi", o elefante se diverte infernizando a vida da formiga consumidora.
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Antonio Jamesson Nascimento
Comentário ·
há 3 anos
Moralidade. O Veto de Bolsonaro ao fundo eleitoral de R$ 5,7 bilhões
Sérgio Henrique da Silva Pereira
·
há 3 anos
Excelente esclarecimento sobre a legalidade e moralidade do ato do PresRep, independente da "amoralidade" dominante em determinados arraiais políticos que fazem excrecências como a "cpi do Circo"!!!
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Antonio Jamesson Nascimento
Comentário ·
há 3 anos
Entre leis, artigos, planilhas e códigos: o caminho do Legal Engineer
Thiago Noronha Vieira
·
há 3 anos
Para começar, gostei do acrônimo! Se é de sua criação, é de feliz inventiva! Sou aposentado, dito da "velha guarda", seja pelo meu meio profissional, seja pela idade. Ao ler seu artigo, de excelente lavra, voltei alguns anos no tempo, quando, dentre outras exigências das circunstâncias profissionais, fiz especializações em Avaliação e Engenharia Legal, tornando-me, para a época, deduzo, o que neste artigo está sendo dito "Engenheiro Jurídico". Fiz questão deste preâmbulo, menos para me identificar e mais para demonstrar meu regozijo e parabenizá-lo pelo artigo! Desejo a você sucesso e que novos artigos venham para explanar as nuances desta novel carreira profissional e estimular jovens a enveredar por ela.
Meus respeitos!
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Antonio Jamesson Nascimento
Comentário ·
há 3 anos
Posso perder meu imóvel se não registrá-lo?
Vinícius Gomes Barros
·
há 3 anos
Esta situação é recorrente em todo o Brasil. Os cartorários se "explicam" dizendo que a "culpa" é do governo!
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Antonio Jamesson Nascimento
Comentário ·
há 3 anos
A necessária preservação da Amazônia
Rogério Tadeu Romano
·
há 3 anos
Lamentável seu "ponto de vista"! Não se trata de simplesmente responder! Sugiro que procure se informar sobre as novas formas de conquista, a "história"/a História da Amazônia, o que acontece com o desmatamento no mundo, país por país, quais, digamos os 10 países continentais de maiores áreas, o que significam os 30% de "áreas preservadas" que o Brasil tem oficial e formalmente e quanto os 10 países sugeridos "preservam" e os "riscos que correm". Tem mais, mas paro aqui. Quanto à presença dos militares no território brasileiro, particularmente na Amazônia, não vale a pena responder. Deixo uma pergunta: você é brasileiro? amazônida? Admitindo que seja e que seu comentário seja "certo", espero ansioso para aprender mais de seu ponto de vista percuciente!
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Antonio Jamesson Nascimento
Comentário ·
há 3 anos
O impeachment dos ministros do Supremo Tribunal Federal
Rogério Tadeu Romano
·
há 3 anos
Está na hora!!! Que ele seja roxo o necessário e suficiente para botar "os pingos nos is". Já declarou, segundo a imprensa, que "não tem medo" de sapo nem de bicho papão! Tem a competência jurídica e a Lei é clara! Que não haja contorcionismos jurídicos corporativistas tão contumazes naquele arraial, nem "forças ocultas" semelhantes a renúncias históricas que só fazem atrasar a chegada de nosso país aos "trilhos" da Ordem e Progresso, antes que a célebre frase de Rui Barbosa sobre ditadura jurídica acabe de se consolidar.
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Antonio Jamesson Nascimento
Comentário ·
há 3 anos
Entenda como funciona a indenização para vítimas de acidentes de trânsito
Rodrigo Costa Advogados
·
há 3 anos
Bom dia! Artigo muito oportuno e esclarecedor! Parabéns!
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Antonio Jamesson Nascimento
Comentário ·
há 3 anos
22-Súmula Vinculante 5 do STF e o cerceamento da autodefesa
Rogerio Pires Goulart
·
há 3 anos
Bom dia! Extenso, mas brilhante artigo! Levanta mais do que a "ponta do iceberg" de desmandos "respaldados" nas "entrelinhas" das Leis (mal concebidas?) e a possibilidade quase invulnerável de "manobras" que acabam por retirar da Lei e da Justiça suas intrínsecas finalidades. Espero e torço que, no momento atual, seu texto encontre contexto favorável para estender e salvaguardar pessoas, independente de serem ou não militares, portanto que seja divulgado e estendido por conhecedores e operadores do 'direito", de modo a contribuir para uma sociedade concretamente mais justa e promotora da real dignidade humana. É preciso, no entanto, sem embargo do exposto no texto, atentar para que, assim como há caso em que a justiça não se fez, há os casos reais de" frutas podres ". Seja no contexto imediatamente ontem, seja em casos cujo tempo já demandou prescrição (procede???). Seja por manobras semelhantes, buscadas fora (influência nefasta de uma política viciada que não deveria jamais caber no ambiente decisório dos quartéis), seja mesmo por acobertamento de iguais que se atraem por interesses quase sempre indevidos ao ambiente de hierarquia e disciplina e à missão e papel dessas corporações! Penso que a questão do" despreparo " dos graduados para o correto e escorreito desenvolvimento e desempenho em processos dessa natureza, merece um artigo a parte, quem sabe com a verve e a pena do articulista deste esclarecedor e muito bom artigo. Como sou aprendiz em tal assunto, peço desculpas pelas impropriedades opinadas. Parabéns ao JusBrasil pelo espaço oferecido e pelos artigos que encontram guarida e disseminação de tão importantes assuntos.
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Antonio Jamesson Nascimento
Comentário ·
há 3 anos
[Vídeo] Pode o empregador OBRIGAR o empregado a tomar vacina contra COVID-19?
Gabriel Pacheco
·
há 3 anos
O "nó Górdio": No contexto do texto e do que já foi discutido pelos comentários, lembro que os laboratórios "construtores/produtores" da Vacina têm tanta "confiança" em seus produtos, "oferecidos" PARA A SAÚDE da população internacional, que procuraram logo estabelecer uma "garantia" quanto aos efeitos negativos, inclusive morte consequente, das tais vacinas!!! Abstraídas as "defesas corporativas", os "interesses não tão transparentes", a politização e a mercantilização das vacinas quanto colocadas em confronto com tratamentos profiláticos, escamoteados, distorcidos ou "abafados", fica o dito popular: "A corda arrebenta do lado mais fraco! O STF não me deixa mentir!!! Consigno entretanto, em meu laico entendimento, todo o melhor respeito à intenção (assim me parece) de nos esclarecer quanto aos meandros de nosso labiríntico" juridiquês ". Obrigado ao articulista!
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